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Procon Santo André orienta consumidores sobre compras de material escolar

Material escolar - Foto - Helber Aggio_PSA (1)

Órgão de defesa do consumidor destaca ainda direitos no momento da matrícula e do pagamento de mensalidades

Com a proximidade do início do ano letivo, o Procon Santo André reforça a importância de pais e responsáveis estarem atentos aos seus direitos no momento da matrícula, do pagamento de mensalidades e da compra do material escolar.

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a lista de material escolar deve conter apenas itens de uso individual do aluno. É considerada prática abusiva a exigência de materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza, papel para uso administrativo, copos descartáveis ou itens destinados à manutenção da escola.

“O consumidor tem liberdade para adquirir o material onde desejar, não podendo a escola impor marca, loja específica ou fornecedor exclusivo, salvo quando houver justificativa técnica devidamente fundamentada”, destaca a diretora do Procon Santo André, Aline Romanholli.

Material escolar - Foto - Helber Aggio_PSA (1)
Material escolar – Foto – Helber Aggio_PSA (1)

Quando o assunto é matrícula escolar, as instituições de ensino não podem impor exigências abusivas. É vedada, por exemplo, a cobrança de taxas extras que não estejam claramente previstas em contrato ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado.

“A matrícula, quando cobrada, deve estar vinculada à prestação do serviço educacional e não pode ser utilizada como forma de penalização ou discriminação do aluno. Além disso, a escola não pode condicionar a matrícula ao pagamento antecipado de todo o ano letivo ou à compra de materiais exclusivamente em fornecedores indicados pela própria instituição”, orienta Aline.

Já referente ao reajuste das mensalidades, este deve ser feito de forma transparente, com apresentação prévia da planilha de custos que justifique o aumento. “Qualquer alteração no valor precisa ser comunicada com antecedência, respeitando o contrato firmado e a legislação vigente”, acrescenta a diretora do Procon Santo André.

Material escolar - Foto - Helber Aggio_PSA (1)
Material escolar – Foto – Helber Aggio_PSA (1)

A cobrança por atraso deve observar limites legais, sendo permitida multa de até 2% sobre o valor da mensalidade, além de juros proporcionais. A escola não pode aplicar sanções pedagógicas ao aluno por inadimplência, como impedir a realização de provas ou restringir o acesso às aulas.

Atendimento – Em caso de dúvidas, orientações, denúncias e reclamações, o munícipe pode entrar em contato enviando e-mail para o endereço  procon@santoandre.sp.gov.br.

Os atendimentos presenciais no Procon Santo André são realizados de segunda a sexta, das 8h às 16h, mediante agendamento pelo link http://www.santoandre.sp.gov.br/agendamento. Os munícipes podem entrar em contato ainda pelo número 3356-9200 para mais informações.

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