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Empresas podem pagar impostos sobre dinheiro que não são delas

Robson Gimenes, CEO da Shield Bank, explica como repasses a parceiros e fornecedores podem afetar o faturamento e a tributação das empresas

Uma empresa recebe R$ 10 mil de um cliente, mas apenas R$ 6 mil pertencem de fato a ela. Os outros R$ 4 mil precisam ser repassados a parceiros, profissionais ou fornecedores. Quando todo o dinheiro entra primeiro no caixa da empresa para somente depois ser distribuído, a forma como essa operação é estruturada pode trazer consequências tributárias e contábeis.

A situação aparece em diferentes modelos de negócio, principalmente naqueles em que uma única cobrança reúne valores destinados a vários participantes de uma operação. Clínicas que trabalham com diferentes profissionais, marketplaces, plataformas digitais, franquias e empresas que intermediam serviços são alguns exemplos.

Robson Gimenes, CEO da Shield Bank, explica que um dos problemas está em tratar todo o valor recebido como se fosse receita própria da empresa.

“Quando o negócio recebe o valor integral da transação e depois faz os repasses, é preciso ter muito cuidado com a maneira como essa movimentação é registrada. Nem todo dinheiro que passa por uma conta representa receita daquela empresa. Dependendo da estrutura da operação, uma organização pode acabar aumentando sua base tributável com valores que pertencem a terceiros”, explica.

Dividir o pagamento na origem pode mudar a operação

Uma das alternativas utilizadas para organizar esse fluxo é o chamado split de pagamentos. Na prática, a tecnologia permite estabelecer previamente quanto cada participante deve receber em uma transação.

Se uma venda envolve uma empresa, um prestador de serviço e outro parceiro, por exemplo, o sistema pode separar os valores no momento do pagamento e direcionar a parcela correspondente para cada recebedor, conforme as regras cadastradas.

“Em vez de o dinheiro inteiro entrar em uma conta e alguém precisar fazer os repasses depois, a divisão acontece na própria transação. Isso organiza o fluxo financeiro, reduz processos manuais e deixa muito mais claro qual parcela efetivamente pertence a cada participante”, afirma Gimenes.

A tecnologia também pode diminuir um problema operacional comum em negócios que trabalham com grande volume de repasses. Quanto maior o número de profissionais, fornecedores ou parceiros envolvidos, maior tende a ser o trabalho para conferir pagamentos, calcular percentuais e realizar transferências individualmente.

Segundo Robson, na Shield Bank, o recurso de split permite configurar regras personalizadas para que os valores sejam separados e direcionados aos respectivos recebedores no momento da transação.

Split não significa automaticamente pagar menos imposto

Apesar da possibilidade de tornar a operação financeira mais organizada, Robson Gimenes alerta que a adoção do split não deve ser entendida como uma fórmula automática para redução de impostos.

“Não basta simplesmente dividir o pagamento e acreditar que a questão tributária está resolvida. É necessário que a operação tenha contratos, documentos e uma estrutura contábil compatível com aquilo que acontece na prática. O split é uma ferramenta para organizar o fluxo e separar os valores, mas cada empresa precisa analisar seu modelo de negócio e seu enquadramento tributário”, ressalta.

Essa diferença é importante porque faturamento, receita própria e valores recebidos em nome de terceiros não podem ser definidos apenas pela conta bancária utilizada. A natureza da operação, os contratos existentes e a legislação aplicável também entram nessa análise.

Para o CEO da Shield Bank, tecnologia financeira e planejamento tributário precisam caminhar juntos quando uma empresa passa a movimentar recursos destinados a diferentes recebedores.

“Quanto mais complexa fica uma operação, menos sentido faz administrar tudo manualmente. Saber exatamente o que pertence à empresa e o que precisa seguir para terceiros ajuda na gestão do caixa e dá mais transparência para todo o fluxo financeiro”, finaliza Robson Gimenes.

Autor

  • João Costa é jornalista, assessor de imprensa, relações públicas com mais de 20 anos de experiência. Colunista internacional, é membro da Associação Paulista de Imprensa, da Associação Brasileira de Imprensa e Mídia Eletrônica e é registrado na Federação Nacional dos Jornalistas.

    Instagram: @joaocostaooficial 

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